STJ REsp 2067796
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. REGULARIZAÇÃO TARDIA. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante se quedou inerte. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, ante o óbice da Súmula 115/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão consumativa. 3. A "dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no AREsp n. 1.901.218/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 28/10/2021). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Sunguider Incorporadora e Comércio Exterior Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que houve irregularidade na representação processual do recurso (Súmula 115/STJ). A parte agravante, em suas razões, sustenta que, "no que compete a legislação que trata da obrigatoriedade em juntar as peças referidas os incisos I, II e §5º do art. 1.017 do CPC se enquadram no caso em apreço" e "tratando-se de autos eletrônico, se faz necessária a reforma da r. decisão, para que ocorra a sua modificação quanto o conhecimento do Recurso Especial interposto pela Agravante" (fl. 151). Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 160). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. REGULARIZAÇÃO TARDIA. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante se quedou inerte. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, ante o óbice da Súmula 115/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão consumativa. 3. A "dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no AREsp n. 1.901.218/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 28/10/2021). 4. Agravo interno não provido.