Decisão · STJ

STJ AREsp 2371078

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRENNEPOHL COMERCIAL LTDA. contra a decisão (fls. 819/821 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões (fls. 840/845 e-STJ), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) a decisão, ora Recorrida, deixou de aplicar a legislação vigente, em especial os artigos 98 e 99 do CPC, bem como o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo divergente do posicionamento de outros Tribunais" (fl. 843 e-STJ). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Sem impugnação (fl. 850 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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