STJ AREsp 2394708
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por CARLOS ROBERTO MARTINS contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a Súmula 182/STJ, porquanto não teria sido impugnado o motivo adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo nobre, a saber: "razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF" (fl. 1.053). A parte demandante, em suas razões, alega que não há falar na aplicação da Súmula 182/STJ ao caso dos autos, pois teria combatido expressamente todos os fundamentos do decisório que negou admissibilidade ao apelo raro. Aduz, nesses termos, que, "Diferentemente do que consta na r. decisão, ora agravada, o autor impugnou especificamente todos os fundamentos da r. decisão recorrida. O autor-recorrente abordou e impugnou ponto a ponto, toda a decisão recorrida" (fl. 1.061). Sem impugnação (fl. 1.096). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.