STJ AREsp 2173460
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial de ENGIE BRASIL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração que lá foram opostos, tendo em vista a efetiva constatação de negativa de prestação jurisdicional. No presente recurso (e-STJ fls. 796-813), a agravante afirma que a irresignação apresentada por ENGIE BRASIL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. constitui matéria exclusivamente de prova, que não pode ser reexaminada na via recursal eleita em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ, e que será a segunda vez que os autos retornam à origem para a apreciação de questões que já foram analisadas. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que o recurso especial não seja conhecido ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 817-835 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno não provido.