Decisão · STJ

STJ HC 777013

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-10-07publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2. A defesa alega nulidade decorrente da ausência de intimação do defensor constituído para apresentação de defesa prévia. Não obstante, foi assentado no acórdão a não ocorrência de prejuízo para o paciente, dada a constatação de que foi apresentada defesa prévia, a qual foi devidamente analisada na instância de base, e de que não houve "pendência instrutória ou eventual diligência essencial que não se encetou, tampouco qualquer protesto na primeira oportunidade defensiva, o que, por si, já induziria a preclusão acerca da temática", não havendo nulidade a ser declarada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O agravante sustenta que, ao contrário do que constou na decisão impugnada, houve efetivo prejuízo processual decorrente da nulidade arguida no mandamus -ausência de intimação do defensor constituído para apresentação de defesa prévia. Alega que houve equívoco nas instâncias de origem, que analisaram a questão sob a ótica da nulidade por ausência de intimação do defensor dativo (e não do defensor constituído, conforme pleiteado pela defesa). Argumenta que o paciente "foi citad o pessoalmente, todavia, o advogado constituído pelo mesmo, não foram devidamente intimado, e antes de cessar o prazo para apresentação da defesa prévia, o Magistrado do Juízo Sentenciante nomeou Defensor dativo que apresentou a Defesa Prévia, sem mesmo entrevistar o Paciente" (fl. 259). Requer o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão combatida, decretando a nulidade absoluta do processo, "ante os ferimentos aos princípios do contraditório e ampla defesa", e "determinando de plano a soltura do paciente com a expedição de do competente alvará de soltura" (fl. 264). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2. A defesa alega nulidade decorrente da ausência de intimação do defensor constituído para apresentação de defesa prévia. Não obstante, foi assentado no acórdão a não ocorrência de prejuízo para o paciente, dada a constatação de que foi apresentada defesa prévia, a qual foi devidamente analisada na instância de base, e de que não houve "pendência instrutória ou eventual diligência essencial que não se encetou, tampouco qualquer protesto na primeira oportunidade defensiva, o que, por si, já induziria a preclusão acerca da temática", não havendo nulidade a ser declarada. 3. Agravo regimental desprovido.
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