STJ EAREsp 2176524
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE RESERVA I - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. (outro nome: SPE Reserva I - Empreendimento Imobiliário Ltda.) contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 7 e 211/STJ (fls. 1.029/1.035, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 1.061/1.067 e-STJ ), a agravante sustenta, em síntese, que devem ser afastados os óbices das Súmulas nºs 7 e 211/STJ, aplicadas ao caso dos autos. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.