STJ AREsp 2383913
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMDIADE PASSIVA. NULIDADE DO TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exceção de pré-executividade somente é cabível para discutir questões de ordem pública. 2. Na hipóte se, a alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido visando o acolhimento da exceção de pré-executividade demandaria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINA SIDERÚRGICA BRASILEIRA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 376-379 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ e da impossibilidade de examinar, na via especial, a suposta violação de dispositivos ou princípios da Constituição Federal. Nas presentes razões, a agravante refuta o óbice da Súmula nº 7/STJ , aduzindo que a análise dos dispositivos legais trazidos como violados (arts. 7º, 435 e 586 do Código de Processo Civil) não demanda o reexame de provas. Insiste na alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal a o argumento de que , "(..) quando existe matéria infraconstitucional suficiente a dirimir a questão subjudice, não cabe recurso extraordinário, por se tratar de ofensa reflexa à Constituição" (fl. 862 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a violação dos dispositivos legais invocados. Devidamente intimada, a parte contrária deixou transcorrer o prazo para impugnar o recurso (certidão de fl. 399 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMDIADE PASSIVA. NULIDADE DO TÍTULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exceção de pré-executividade somente é cabível para discutir questões de ordem pública. 2. Na hipóte se, a alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido visando o acolhimento da exceção de pré-executividade demandaria o reexame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido.