STJ EREsp 1909273
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. INTIMAÇÃO. CÔNJUGE. NECESSIDADE. NULIDADE. 1. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, é imprescindível a intimação do cônjuge do devedor, independentemente do regime de bens. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 568 /STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL HENRIQUE CAVALHEIRO BOTI e MELISSA MARIA SANTIN BOTI contra a decisão (e-STJ fls. 925-928) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 934-945), os agravantes sustentam, em síntese, que o entendimento de que o cônjuge do devedor deve ser intimado acerca de penhora de imóvel, independentemente do regime de bens do casamento, não é majoritário, motivo pelo qual seria inaplicável a Súmula nº 568/STJ. Defendem, ainda, a viabilidade do conhecimento e o provimento do apelo nobre pelo dissídio jurisprudencial, colacionando precedentes em prol da sua tese. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, a sua reforma, para dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. INTIMAÇÃO. CÔNJUGE. NECESSIDADE. NULIDADE. 1. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, é imprescindível a intimação do cônjuge do devedor, independentemente do regime de bens. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula nº 568 /STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 3. Agravo interno não provido.