Decisão · STJ

STJ AREsp 2245385

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-03-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para prosseguir no julgamento da apelação (fls. 339/342, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 346/381, e-STJ), a agravante aduz que, "(..) diferente do acórdão que afirma que basta o simples interesse pela reforma da sentença, é possível verificar que deve ocorrer especificamente a fundamentação adequada sob a decisão atacada, indicando os motivos de fato e de direito pelos quais pretende que se proceda ao reexame da matéria no recurso tratado. Fazendo uma análise entre os Embargos à Monitória e a Apelação apresentados pelo Agravado, é possível verificar que ocorreu a juntada das mesmas palavras, jurisprudências, causa de pedir, sendo que em momento algum a apelação atacou a sentença que negou provimento aos Embargos. (..)" (fl. 350, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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