STJ MS 29600
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno interposto por EDIMAR GOMES DOS REIS contra a decisão de minha relatoria que indeferiu o pedido o pedido liminar da impetrante. Nas razões do recurso, a parte agravante alega: (I) é ilegal a revisão instaurada sem a participação da Comissão de Anistia; (II) transcorridos mais de 11 anos da concessão da anistia, é de se questionar a pertinência de eventual reconhecimento da decadência do direito de impetração por argumento diverso do MS 17.607/DF; (III) "o fumus boni iuris também advém do desprezo, por parte da autoridade indicada coatora, dos regramentos do devido processo legal garantidores do direito à ampla defesa e ao contraditório" (fl. 87); (IV) o Supremo Tribunal Federal vem afastando o óbice do prazo decadencial do mandado de segurança para preservar a segurança jurídica; (V) "o periculum in mora acha-se evidenciado pela suspensão da prestação mensal, permanente e continuada, a que a Agravante fazia jus há longa data, constituindo-se em sua principal fonte de renda, além do cancelamento do direito ao uso do Hospital da Aeronáutica" (fl. 89). A agravada apresentou impugnação ao recurso (fls. 98/101). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo interno não conhecido.