STJ REsp 2235112
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão desta Relatoria (fls. 1.196-1.201), que não conheceu do recurso especial, ante incidência do enunciado, por analogia, das Súmula n. 284 e n. 283 do STF. Em seu agravo interno, às fls. 1.205-1.213, a parte agravante alega não ser caso de incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 283 do STF, pois: "Ao contrário de outras espécies recursais, o recurso especial pode impugnar apenas um trecho da decisão do Tribunal de Justiça, o que implicará no trânsito em julgado daqueles pontos que não constem do recurso. Assim, não há como falar em aplicação da Súmula 284/STF, posto que o trecho da decisão a quo que afasta a responsabilidade do réu pelo adimplemento da indenização pelo dano moral coletivo restou irrecorrido e, portanto, transitada em julgado esta questão." (fl. 1.212). No mais, limita-se a transcrever fragmento de sua petição de recurso especial, no intuito de demonstrar que impugnara o fundamento (incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 284 do STF) da decisão agravada, reiterando, ao fim, argumentos apresentados quando da interposição do referido recurso. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 1.219). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.