STJ AREsp 2345190
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de demonstração do imóvel constituir bem de família demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO ROBERTO DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte (fls. 340/342) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas presentes razões, o agravante sustenta a inaplicabilidade do teor da Súmula nº 7/STJ. Defende que busca a revaloração jurídica dos fatos, visando somente reconhecer a configuração de bem de família. C ontraminuta apresentada às fls. 356/362. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de demonstração do imóvel constituir bem de família demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.