Decisão · STJ

STJ AREsp 2418665

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de TAO SHUH DAN CHEN, CHEN HWA YU e ELETRÔNICOS PRINCE REPRESENTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.685/1.687, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (fls. 1.691/1.711, e-STJ), os agravantes requerem a reforma da decisão atacada ao argumento de que "(..) além de negar vigência ao dispositivo legal contido no § 1º do artigo 661 e o artigo 1.647 ambos do Código Civil, pois não há como negar a ocorrência de uma concordância fictícia, um artifício que evidentemente pôs em dúvida o negócio firmado entre as partes e principalmente, descaracterizou o real intuito do legislador, ao determinar especial e expresso consentimento do cônjuge em casos como esse, o v. acórdão recorrido violou ainda o artigo 891 do Código de Processo Civil, ao permitir a arrematação do bem por preço vil, inferior a 50% do valor da avaliação." Impugnação às fls. 1.715/1.743 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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