Decisão · STJ

STJ AREsp 2387866

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Precedentes. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXIII, e 201, § 9º, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Maria Ivanilde Meneses de Oliveira desafiando decisão da Presidência da Corte, que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de não indicação de dispositivos legais federais que teriam sido efetivamente violados pelo acórdão recorrido, fazendo incidir o disposto na Súmula 284/STF, já que apontou apenas artigos constitucionais. A parte demandante, em suas razões, afirma que "no que tange a negativa de conhecimento do recurso em virtude de suposta extrapolação de competência destinada exclusivamente ao STF - Supremo Tribunal Federal NÃO é o caso dos autos, haja vista que em diversas oportunidades o Egrégio STJ já se deparou, e, sobretudo, se posicionou sobre o tema aqui cotejado, inclusive com preponderância da garantia dos direitos da ora Agravante" (fl. 437). Repisa, ainda, os argumentos de mérito trazidos no bojo do recurso especial. As razões do recurso não foram impugnadas. Parecer do MPF, às fls. 455/456, opinando pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A parte recorrente não indicou, com precisão, os dispositivos legais tido por violados, o que implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). Precedentes. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXIII, e 201, § 9º, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →