STJ REsp 2067014
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Tanto na interposição do recurso especial com base na alínea a, como também pela alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal apontado como violado sobre o qual recai a divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARCELA FERREIRA TRAPAGA CID contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, às fls. 1.892/1.893, que não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 284/STF. Neste agravo interno, sustenta a parte recorrente que não há falar em incidência da Súmula 284/STF, pois "O objeto dos autos tem seu escopo normativo principal entabulado, sobretudo, na Lei 8.213/91 e suas regulamentações posteriores, além do CPC, sendo certo que a controvérsia recursal possui natureza estritamente jurídica e se fixa na violação ao direito do recorrente à concessão de benefício com vieses especiais" (fl. 1.900). Aduz, ainda, que, "Com a devida vênia, não há que se falar na aplicação da Súmula 284 do STF, visto que não há deficiência na fundamentação recursal e a eventual mixórdia na compreensão do objeto da lide se deu pelo julgado que justamente se busca corrigir, e não pelo recurso interposto" (fl. 1.908). Sem impugnação (fl. 1.917). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Tanto na interposição do recurso especial com base na alínea a, como também pela alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal apontado como violado sobre o qual recai a divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2 . Agravo interno não provido.