Decisão · STJ

STJ AREsp 2389665

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-02publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. NULIDADE FORMAL. NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da regularidade da prova pericial produzida demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. Agravo interno não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GÁS NATURAL SÃO PAULO SUL S.A. contra a decisão ( fls. 1.524/1.527 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 7 e 211/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma, em síntese, que não busca a reapreciação da prova, mas a constatação de nulidade e afronta aos dispositivos legais indicados. Assevera que o acórdão proferido, em resposta aos aclaratórios , mencionou o art. 492 do Código de Processo Civil, configurando o prequestionamento da matéria. Impugnação às fls. 1.541/1.555 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. NULIDADE FORMAL. NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da regularidade da prova pericial produzida demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 4. Agravo interno não provido
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