Decisão · STJ

STJ EAREsp 589228

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2014-10-01publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS E DO PROCESSO. NÃO REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo interno impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Orestes Dilay contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da ausência de comprovação do preparo, mediante comprovantes válidos de pagamento, contendo a sequência numérica do código de barras que permita a aferição da regularidade (fl. 1.057) - Súmula 187/STJ. Em razão disso, fora majorada a verba honorária em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça (fl. 1.058). Alega o agravante que a parte Embargada sequer tinha tomado conhecimento da existência desse recurso, pois nunca foi lhe dada qualquer notícia, muito menos para se ativar, para realizar algum ato em prol de seus interesses, tal seja, não houve trabalho algum de parte da embargada. A lei expressamente exige trabalho para franquear majoração da verba honorária (fl. 1.068), motivo pelo qual busca o cancelamento dessa exasperação. Requer a devolução dos valores recolhidos a título de preparo, determinando-se o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Judiciária (setor de Restituição de Custas) para constatação dos requisitos necessários ao atendimento do pedido (fl. 1.069). Em sua impugnação, o agravado manifesta-se pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS E DO PROCESSO. NÃO REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo interno impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →