Decisão · STJ

STJ AREsp 2332079

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONTEMPORANIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (outro nome: CONTEMPORANIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.) e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a indenização por danos morais. Nas presentes razões, as agravantes afirmam que houve negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido. Aduzem que inaplicável a Súmula nº 83/STJ, pois o recurso especial foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, no entanto, o acórdão estadual diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação ao cabimento dos lucros cessantes. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 1.289/1.299 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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