Decisão · STJ

STJ EAREsp 2397853

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, para a verificação da tempestividade do recurso nas hipóteses em que ocorrer duplicidade de intimações, deve prevalecer a data da intimação eletrônica pelo sistema d o tribunal sobre a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. A duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONDOSAFRA CARNES E FRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude do reconhecimento da intempestividade (fls. 2.470/2.471, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada , argumentando, em síntese, que deve prevalecer a data da intimação eletrônica . Apresentada impugnação (fls. 2.488/2.489, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, para a verificação da tempestividade do recurso nas hipóteses em que ocorrer duplicidade de intimações, deve prevalecer a data da intimação eletrônica pelo sistema d o tribunal sobre a publicação no Diário de Justiça Eletrônico. 3. A duplicidade de intimações deve ser efetivamente comprovada para possibilitar a contagem do prazo, sendo insuficiente colacionar a captura de tela (print) para afastar a intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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