STJ AREsp 2523893
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmando a sentença condenatória pelos delitos dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, concluiu que os tabletes de maconha apreendidos seriam destinados aos traficantes, que atuavam em conjunto, com vínculo associativo estável e permanente. 2. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em parte, do recurso especial e negou-lhe provimento. Sustenta o agravante que, "sendo os mesmos argumentos vagos e imprecisos utilizados para a condenação por tráfico, deve a condenação por associação para o tráfico também sucumbir, porquanto uma mera anotação de nomes sem nexo, os quais podem correspondem à alcunha de qualquer pessoa, não podem afastar o princípio do in dubio pro reo e fundamentar uma condenação" (e-STJ fl. 2580). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão a julgamento do colegiado para absolver os agravantes por insuficiência probatória. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmando a sentença condenatória pelos delitos dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, concluiu que os tabletes de maconha apreendidos seriam destinados aos traficantes, que atuavam em conjunto, com vínculo associativo estável e permanente. 2. Assim, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental desprovido.