Decisão · STJ

STJ AREsp 2270172

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OTTON JOSÉ DE BARROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas presentes razões, o agravante afirma que impugnou de forma suficiente todos os fundamentos da decisão atacada. Repisa as razões do recurso interposto anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação apresentada às fls. 330/334 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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