Decisão · STJ

STJ AREsp 2234441

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 1367/1381 interposto por ANTONIO HONORATO BERGAMO em face de decisão de minha lavra de fls. 1320/1328 e 1359/1363 que não conheceu do seu agravo em recurso especial. No presente regimental, a Defesa alega que impugnou o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ invocado em juízo de inadmissibilidade do recurso especial proferido no Tribunal de origem. Reproduz, então, as alegações do agravo em recurso especial. Pretende a reforma da decisão que não admitiu o recurso especial para apreciação das teses defensivas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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