STJ AREsp 2318962
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOLÉSTIA. POSSE. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que os atos praticados pelo apelado não tiveram força o bastante para configurar a ameaça injusta autorizadora do interdito possessório, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S. A. contra a decisão (fls. 1.152/1.154 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da s Súmula s nº s 5 e 7/STJ. Nas presentes razões (fls. 1.158/1.166 e-STJ), a agravante alega que a análise do recurso especial não esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Sustenta que "(..) o acórdão recorrido merece reforma porque, como se depreende do caput do artigo 1.210 do Código Civil e do caput do artigo 567 do Código de Processo Civil, a ação de interdito depende do justo receio do possuidor de ter a sua posse molestada e não de atos materiais que concretizem propriamente a moléstia à posse". (..) A comunicação assertiva do Agravado, decretando que "resta prejudicado o ingresso de terceiros na obra", externou, sem sutileza, o intento de subtrair da Agravante um dos direitos essenciais à posse, o direito de acessar a coisa e permitir que terceiros o façam. A ameaça foi direta e às claras, configura justa causa para a ação de interdito". Impugnação apresentada às fls. 1.170/1.189 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOLÉSTIA. POSSE. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que entendeu que os atos praticados pelo apelado não tiveram força o bastante para configurar a ameaça injusta autorizadora do interdito possessório, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.