STJ AREsp 2282033
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO. FERIADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da questão de ordem subsequente, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da intempestividade do apelo nobre. Nas presentes razões , a agravante alega, em síntese, que o recurso é tempestivo, pois "(..) O Acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário Eletrônico de Justiça da Bahia no dia 03/03/2020, com publicação prevista para o primeiro dia útil subsequente. No entanto, considerando a epidemia mundial do COVID-19, os prazos, primeiramente, dos processos físicos, foram suspensos por 14 (quatorze) dias, de acordo com o Decreto n. 211, de 16/03/2020. (..) Assim, entre o primeiro dia do prazo, dia 04/03/2020, quarta-feira, e a publicação do Decreto, passaram-se 8 dias, posto que os prazos foram suspensos no próprio dia 16/03/2020. Posteriormente, visando uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 313, de 19/03/2020, suspendou os prazos processuais até o dia 30/04/2020. (..) De toda sorte, tendo em vista que a situação não se normalizou, o TJBA editou diversos Decretos prorrogando a suspensão dos prazos dos processos físicos, considerando a persistência da situação de emergência, em saúde pública, e a consequente necessidade de prorrogação do regime de teletrabalho. Dessa feita, o último Decreto publicado foi o de n. 570, de 10/09/2020, que prorrogou teletrabalho e a suspensão dos prazos de processos físicos até o dia 30 de setembro de 2020. (..) Por fim, em 30/09/2020, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou o Ato Normativo Conjunto n. 20 de 2020, estabelecendo as etapas de retomada ao atendimento presencial, considerando, no seu artigo 7º que "Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma de retomada das atividades presenciais do PJBA, em data a ser divulgada". Como a data ainda não havia sido divulgada, a Recorrente tomou ciência do Acórdão, apresentando, espontaneamente, o Recurso Especial, cuja tempestividade deve ser reconhecida, eis que os prazos dos processos físicos sequer haviam sido retomados" (fls. 412-414, e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do colegiado. Sem impugnação (fl. 419, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO. FERIADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da questão de ordem subsequente, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso. 3. Agravo interno não provido.