STJ AREsp 2486969
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que não configurada a reincidência específica, a existência de circunstância judicial negativa (maus antecedentes) igualmente afasta a possibilidade de substituição da pena. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AGNALDO BARIANI contra decisão monocrática de minha relatoria que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 425-427). A parte recorrente destaca que "o entendimento do Juízo a quo foi de encontro com o sistema legal para a substituição das penas privativas de liberdade, pois a vedou pelo fato da existência de apenas maus antecedentes" (e-STJ, fl. 438). Acrescenta que "a medida mais justa e humanitária, sobretudo pelo "estado de coisas inconstitucional" das prisões brasileiras e pela situação financeira dos estados federativos, é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito" (e-STJ, fl. 442). Desse modo, requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ainda que não configurada a reincidência específica, a existência de circunstância judicial negativa (maus antecedentes) igualmente afasta a possibilidade de substituição da pena. 2. Agravo regimental não provido.