STJ AREsp 2338106
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, que entendeu que o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo e tem o dever solidário de indenizar, esbarra no óbice da Súmulas nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão da Corte local quanto à legitimidade passiva da instituição financeira demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.897 2. Agravo interno não provido" . Em suas razões, o embargante aponta a existência de omissão no acórdão desta Corte quanto ao seguinte ponto: (i) definir qual norma deve ser aplicada ao caso: se o artigo 31-A , §12, da Lei nº 4.591/1964, norma especial, ou se a lei consumerista. Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios a fim de sanar a omissão apontada. A parte contrária apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local, que entendeu que o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo e tem o dever solidário de indenizar, esbarra no óbice da Súmulas nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.