Decisão · STJ

STJ AREsp 2295219

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-02publicado em 2024-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. RETIRADA DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 735/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, diante do disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NASSIB AHMAD RABAH e NASSIB AHMAD RABAH COMERCIAL LTDA. (outro nome: Nassib Ahmad Rabah Comercial Eireli) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 735/STF e nº 7/STJ (fls. 313/316, e-STJ). Nas presentes razões, os agravantes aduzem o seguinte: "(..) De tal sorte, a parte recorrente - no presente caso -, não está a discutir violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa - de natureza precária que permite sua reversão a qualquer momento pela instância a quo-, mas sim violação ao artigo 300 do CPC, com ataque específico aos fundamentos do acórdão recorrido. Nessa linha argumentativa, a Súmula nº 735 do C. STF pode ser superada, posto que no caso concreto há violação direta de regras de direito processual versadas no artigo 300 do CPC, conforme jurisprudência que do C. STJ que destaca: (..)
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