STJ AREsp 2399517
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (outro nome: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS) contra a decisão (fls. 1.918/1.920 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões (fls. 1.924/1.937 e-STJ), a agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) não se pode considerar correta a aplicação da súmula 211 do STF ao caso, uma vez que a Agravante encontra respaldo no artigo 1.025 do Código de Processo Civil para fins que prequestionamento ao recurso em discussão, devendo o Recurso Especial interposto ser admitido e provido" (fl. 1.935 e-STJ). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Impugnação às fls. 1.989/1.991 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.