Decisão · STJ

STJ AREsp 2305379

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-24publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. MERCADORIAS. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. O conhecimento da pretensão recursal pelo Superior Tribunal de Justiça exige o pronunciamento acerca de fatos que não podem ser examinados, de plano, no recurso especial, não podendo a negativa de prestação jurisdicional impedir o acesso à instância superior pela parte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGUROS SURA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACIÓN URUGUAY S.A. em virtude da ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para reanálise dos embargos de declaração e julgando prejudicado o recurso especial de CEVA FREIGHT MANAGEMENT DO BRASIL LTDA., diante da necessidade de prolação de novo acórdão (fls. 1.421-1.426, e-STJ). Em suas razões (fls. 1.433-1.440, e-STJ), a agravante postula a reforma da decisão atacada, ao argumento de que não houve ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Impugnação às fls. 1.444-1.454 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. MERCADORIAS. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Na hipótese, os autos devem retornar à origem para que as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentadas nos aclaratórios opostos, sejam apreciadas. 2. O conhecimento da pretensão recursal pelo Superior Tribunal de Justiça exige o pronunciamento acerca de fatos que não podem ser examinados, de plano, no recurso especial, não podendo a negativa de prestação jurisdicional impedir o acesso à instância superior pela parte. 3. Agravo interno não provido.
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