STJ AREsp 1817468
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No s termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI contra a decisão de minha relatoria de fls. 620/622, que julgou prejudicado o recurso especial por perda do objeto. Em suas razões recursais, a parte agravante argumenta que "a análise da prescrição direta é matéria tão importante que sua ocorrência pode ser declarada a qualquer tempo e de ofício (art. 487, II do CPC), dado que seu reconhecimento possui a capacidade de fulminar totalmente o pedido do autor" (fl. 631), e que, "por se tratar a prescrição de uma matéria de ordem pública, impõe-se o seguimento de recursos interpostos sobre o tema independentemente de sentença superveniente" (fl. 632). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 741/744). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No s termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.