Decisão · STJ

STJ AREsp 1817468

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-01-28publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No s termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI contra a decisão de minha relatoria de fls. 620/622, que julgou prejudicado o recurso especial por perda do objeto. Em suas razões recursais, a parte agravante argumenta que "a análise da prescrição direta é matéria tão importante que sua ocorrência pode ser declarada a qualquer tempo e de ofício (art. 487, II do CPC), dado que seu reconhecimento possui a capacidade de fulminar totalmente o pedido do autor" (fl. 631), e que, "por se tratar a prescrição de uma matéria de ordem pública, impõe-se o seguimento de recursos interpostos sobre o tema independentemente de sentença superveniente" (fl. 632). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 741/744). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. No s termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que havia julgado agravo de instrumento, quando sobrevém sentença de mérito, cuja cognição é exauriente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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