Decisão · STJ

STJ AREsp 1469055

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-03-18publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO HAVIA ADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. TERCEIROS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte em bargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, p revistas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. A parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. RELATÓRIO Cuida-se de novos embargos de declaração opostos por ANTÔNIO CARLOS CHEBABE e OUTROS ao acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial diante da não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência das Súmulas 400/STF e 83/STJ. 2. Com efeito, o Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. Dessa forma, à míngua de impugnação pertinente, incólume fica a decisão agravada. 3. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento (fl. 461). Sustenta a parte embargante, em suma, que há omissão em relação à (i) impugnação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e (ii) contrariedade ao princípio da segurança jurídica. Requer o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes. Não houve impugnação conforme certificado à fl. 514. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO HAVIA ADMITIDO O RECURSO ESPECIAL. TERCEIROS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte em bargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, p revistas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. A parte embargante pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
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