Decisão · STJ

STJ AREsp 1876754

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-04-27publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 373 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que fossem analisadas as provas juntadas pela parte que seriam capazes de comprovar o direito alegado. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 1.439/1.442. A parte agravante alega que o caso não comporta a aplicação da Súmula 7/STJ, pois o conhecimento da pretensão demanda somente a revaloração das provas, e não o seu reexame. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 1.469/1.503. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 373 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que fossem analisadas as provas juntadas pela parte que seriam capazes de comprovar o direito alegado. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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