STJ AREsp 2472819
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 979/983) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos, por ausência de impugnação a um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 974/975). Em suas razões, a parte agravante sustenta que "Trouxe no recurso de agravo em recurso especial novos elementos e arguições de forma a acrescer e agregar aqueles que já haviam deduzidos. Não pode ser analisado isoladamente ou exclusivamente em relação as razões do recurso especial, ao contrário, são razões integrativas e complessivas. Integradas as razões de recurso especial agravo se conclui com tranquilidade que estão presentes os elementos para conhecimento do Recurso Especial" (e-STJ fl. 982). Acrescenta que "nas razões do Recurso Especial se afrontam todos os itens de violação a Lei Federal" (e-SSTJ fl. 982). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 988/991). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.