Decisão · STJ

STJ AREsp 2175864

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-07-25publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em rec urso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário anteriormente interposto, por se tratar de via processual manifestamente incabível para impugnar decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. As recorrentes afirmam que o conteúdo do "agravo de instrumento" seria o mesmo do agravo interno, não havendo, portanto, erro grosseiro. Argumentam, outrossim, que se deveria conhecer do recurso ante o princípio da fungibilidade. É o que importa relatar. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIANTE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2. A interposição de agravo em rec urso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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