Decisão · STJ

STJ AREsp 2903684

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-04-07publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por WILYAN LIMA GOMES MARTINS contra acórdão da Segunda Turma desta Corte, que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial. Eis a ementa do referido aresto (fl. 767): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. Nas razões do recurso declaratório de fls. 780/783, alega a parte embargante a existência de contradição e omissão no juízo de admissibilidade, trazendo a seguinte argumentação: Data máxima vênia, a decisão embargada incorre em contradição ao afirmar que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão inexistente. O Recurso Extraordinário manejado pela parte visa reformar o acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível deste TJGO, que manteve a denegação do direito à nomeação com base no Tema 784 do STF. A omissão reside no fato de que o juízo de admissibilidade não considerou que as peças processuais e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive o Agravo Interno que manteve o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial, já se encontram devidamente incorporadas à realidade do processo. Assim, ao fundamentar a negativa de admissão em uma suposta ausência de decisão, o juízo ignora que o objeto principal do inconformismo constitucional é a matéria de fundo amplamente debatida nas instâncias ordinárias. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 866). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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