STJ EAREsp 2331465
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, sem a indicação precisa dos dispositivos de lei violados, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 233/237) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284/STF, alegando que "a violação a ambos os dispositivos de lei federal foi indicada de forma precisa e clara, apontando nas razões do recurso todas as particularidades pertinentes, conforme a técnica processual específica" (e-STJ fl. 233). Rebate ainda a incidência da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que "a afronta ao art. 502 do CPC refere-se à coisa julgada, sendo que todos os elementos necessários para tanto estão declinados no v. acórdão recorrido, não havendo necessidade de incursão fático-probatória" (e-STJ fl. 235). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 241/261). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.331.465 - MS (2023/0110130-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : ROZIMERI ROBAINA COSTA ADVOGADOS : FABIANA DE MORAES CANTERO E OLIVEIRA - MS010656 ADRIANA KARLA MORAIS CANTERO MELLO - MS015500 GIOVANNI FIALHO NETTO JUNIOR - DF028496 AGRAVADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADOS : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871 GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, sem a indicação precisa dos dispositivos de lei violados, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.