STJ AREsp 2015094
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. 1. A oposição destes aclaratórios demonstra o mero propósito protelatório, uma vez que a parte suscita vícios inexistentes, expressando mera discordância do acórdão embargado. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, resulta na baixa imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual interposição de outro recurso. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração opostos por MARCOS ANTONIO RODRIGUES contra acórdão que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, assim ementado (fl. 2.310): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento e o propósito de modificação. 3. Embargos de declaração rejeitados. Sustenta a parte embargante a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício ante a nulidade da ação penal, decorrente da inépcia da denúncia, e da sentença condenatória, pela ausência da repetição das provas em juízo. Requer o acolhimento dos aclaratórios para que os defeitos apontados sejam sanados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. 1. A oposição destes aclaratórios demonstra o mero propósito protelatório, uma vez que a parte suscita vícios inexistentes, expressando mera discordância do acórdão embargado. 2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm jurisprudência firmada no sentido de que o abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente protelatório, resulta na baixa imediata dos autos, independentemente da publicação da decisão. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão ou de eventual interposição de outro recurso.