Decisão · STJ

STJ AREsp 2454585

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 632/638) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 627/628). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fl. 634): Com a devida vênia, tal decisão não merece prosperar, uma vez que o respectivo agravo interposto pelo agravante apontou, de forma clara e inequívoca, a ocorrência de impugnação de todos os pontos exigidos pela legislação pertinente. Sem prejuízos das alegações contidas no Recurso Especial, o agravo demonstrou o direito do agravante em ser indenizado dos prejuízos sofridos, bem como pela aplicação do CDC no presente caso em tela, de forma correta e detalhada, ou seja, não se trataram de alegações genéricas. Vale ressaltar ainda que as questões que constam nos recursos são unicamente de direito, não se tratando de reexame de provas, uma vez que a discussão é exclusiva em relação a extensão da indenização por danos sofridos, bem como aplicação aos dispositivos do nosso Código de Defesa do Consumidor. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 641/650), requerendo aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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