STJ REsp 1637167
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. CONTRATO. CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL. PERDA DA CARGA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À SEGURADA. SUBROGAÇÃO DA SEGURADORA. SUBMISSÃO AO JUÍZO ARBITRAL NA DEMANDA QUE BUSCA RESSARCIMENTO DA CAUSADORA DO SINISTRO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão objeto do recurso especial concluiu ser da praxe de contratos de transporte internacional que conste a cláusula compromissória arbitral, fazendo parte, portanto, do risco calculado da seguradora, em casos deste jaez, sendo certo ainda que, na espécie, tinha a ora recorrente (seguradora) conhecimento de referida estipulação, o que legitima ser-lhe oponível aquela cláusula. 2. Ao assim decidir, coloca-se em consonância o Tribunal de Justiça com julgados das duas Turmas que compõem a Segunda Seção. 3. Agravo interno desprovido. Recurso especial da seguradora desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A contra decisão de fls. 1.098-1.103 negando provimento ao recurso especial da agravante. Não se conforma a agravante afirmando não estar pacificado a conclusão adotada pela decisão agravada, ou seja, a seguradora, como sub-rogada, se submete à cláusula de compromisso arbitral estipulada entre a empresa proprietária da mercadoria (segurada) e a transportadora marítima. Afirma tratar-se de uma regra de procedimento (instrumental) que somente pode atingir quem a ela anuiu. Não pode, pois, impactar no direito material decorrente da sub-rogação legal da seguradora (art. 786, § 2º, do CC e arts. 2º, 3º e 4º, todos da Lei 9.307/2006). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 3.404-3.406). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. CONTRATO. CLÁUSULA DE COMPROMISSO ARBITRAL. PERDA DA CARGA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À SEGURADA. SUBROGAÇÃO DA SEGURADORA. SUBMISSÃO AO JUÍZO ARBITRAL NA DEMANDA QUE BUSCA RESSARCIMENTO DA CAUSADORA DO SINISTRO. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão objeto do recurso especial concluiu ser da praxe de contratos de transporte internacional que conste a cláusula compromissória arbitral, fazendo parte, portanto, do risco calculado da seguradora, em casos deste jaez, sendo certo ainda que, na espécie, tinha a ora recorrente (seguradora) conhecimento de referida estipulação, o que legitima ser-lhe oponível aquela cláusula. 2. Ao assim decidir, coloca-se em consonância o Tribunal de Justiça com julgados das duas Turmas que compõem a Segunda Seção. 3. Agravo interno desprovido. Recurso especial da seguradora desprovido.