STJ AREsp 2422504
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por SCHUMACHER & VITOLA - ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão (e-STJ, fls. 486-488), proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação da decisão de admissibilidade - incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 492-507), a agravante alega que houve impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade e repisa os argumentos do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 511). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.422.504 - RS (2023/0240195-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : SCHUMACHER & VITOLA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS : KARLA SCHUMACHER VITOLA - RS060475 RODRIGO PITOMBO VITOLA - RS043566 AGRAVADO : JEAN ROGER DE OLIVEIRA ADVOGADO : ELVIO JAIR WARPECHOWSKI - RS059365 INTERES. : RODRIGO PITOMBO VITOLA INTERES. : KARLA SCHUMACHER VITOLA EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.