Decisão · STJ

STJ AREsp 2442622

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO BRAGAGNOLO contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de violação ao princípio da dialeticidade recursal, ante a inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a repisar as razões expendidas no recurso especial. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1434-1443. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.442.622 - RS (2023/0296580-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : FERNANDO BRAGAGNOLO ADVOGADOS : ROBERTO SALVADOR - RS045444 CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO - RS033004 RÉGIS NAIN HENTGES MORANDI - RS088870 AGRAVADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAXIAS DO SUL ADVOGADOS : IVANDRO ROBERTO POLIDORO - RS035155 BRUNA KOWALSKI - RS098507 CAMILA GAZIERO - RS103959 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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