STJ AREsp 1744512
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do Sistema Único de Saúde (SUS), não obstante a existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão expressa e anterior ao julgamento da tese por esta Corte acerca do termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva do título exequendo, não se deve afas tar tal comando, preservando-se a coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5) assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTES DE 9.56% DAS TABELAS DO SUS. PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS INEXISTENTES NA TABELA EM 1994. NÃO-COMPROVAÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO EXECUTADO À DATA DOS EFEITOS FINANCEIROS DA PORTARIA 1.323/1999. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (fl. 637). A agravante sustenta a possibilidade de limitação temporal - a outubro de 1999 - do reajuste da tabela do SUS durante a fase de execução, sem violação à coisa julgada formada na Ação Civil Pública 1999.71.00.021045-6. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 667. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças anteriores à reestruturação das tabelas do Sistema Único de Saúde (SUS), não obstante a existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão expressa e anterior ao julgamento da tese por esta Corte acerca do termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva do título exequendo, não se deve afas tar tal comando, preservando-se a coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.