STJ AREsp 2189451
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da parte contrária por entender que houve violação do art. 1.022 do CPC. 2. No agravo interno, o agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, pois apenas defende que as razões do recurso especial estão dissociadas da real discussão posta nos autos. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha relatoria de fls. 525/528. A parte agravante, preliminarmente, pretende o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1.033/STJ. No mérito, aduz, em síntese, que as razões do recurso especial estão dissociadas da real discussão posta nos autos. Afirma que o processo foi extinto em decorrência da inércia da parte em atender à determinação judicial para emenda da inicial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Apresentada impugnação às fls. 545/552. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial da parte contrária por entender que houve violação do art. 1.022 do CPC. 2. No agravo interno, o agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa a impugnar, pois apenas defende que as razões do recurso especial estão dissociadas da real discussão posta nos autos. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.