STJ RMS 62150
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CLÁUSULAS DO EDITAL. NULIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante alega que (fl. 2.851): Na decisão ora agravada, com as devidas vênias, observa-se que se invocou o teor do julgamento prolatado pelo e. STF no âmbito Tema 339 da Repercussão Geral, atinente à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, sem demonstrar em que ponto específico o caso sob julgamento se ajusta aos fundamentos da diretriz fixada no leading case. Com efeito, a decisão ora impugnada assentou-se na premissa solitária de que "No caso, foram declinados, de forma suficiente, os motivos da compreensão adotada no acórdão impugnado" (e-STJ fl. 2824), sem maiores digressões sobre o inteiro teor do acórdão prolatado pelo órgão fracionário do e. STJ. Além de representar violação do art. 489, § 1º, V, do Código de Processo Civil, a decisão agravada implica, data venia, prejuízo ao direito de ação do Estado, pois, diante dos termos genéricos do decisum no ponto, gera-se um desproporcional ônus argumentativo para a elaboração do presente agravo, em frontal violação ao princípio do contraditório e do devido processo legal. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.