STJ REsp 2261322
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Ajuizada ação em face de réu falecido antes do ajuizamento e inexistindo citação válida, o juiz deve facultar ao autor a emenda à petição inicial para correção do polo passivo, com inclusão do espólio ou, na ausência de inventário, dos herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. 2. A propositura de ação contra réu já falecido não enseja substituição processual, mas sim a correção do polo passivo, mediante emenda à inicial, por inexistir relação processual validamente constituída com o de cujus. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE | PASSIVA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISAO. RECURSO NÃO PROVIDO. O falecimento do devedor antes do ajuizamento da ação executiva impede a formação da relação processual válida, sendo correta a exclusão do polo passivo. O reconhecimento da ilegitimidade passiva pela morte do devedor antes da propositura da ação impede a substituição processual pelos herdeiros ou espólio. Recurso de agravo de instrumento não provido, mantendo-se a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade." (e-STJ, fl. 47) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 61/68). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão e ausência de fundamentação suficiente, já que o acórdão não teria enfrentado teses capazes de infirmar a conclusão e teria deixado de seguir precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre emenda à inicial na hipótese de réu falecido antes da citação. (ii) arts. 110 e 779, inciso II, do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem teria restringido indevidamente a substituição processual, quando seria possível a emenda da inicial para inclusão do espólio ou herdeiros no polo passivo, mesmo sem inventário instaurado e antes de citação válida. (iii) arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil, pois os herdeiros e o espólio teriam responsabilidade pelas dívidas do falecido nos limites da herança, de forma que a execução poderia prosseguir contra o espólio ou, na ausência de inventário, contra os herdeiros. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 112/124). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Ajuizada ação em face de réu falecido antes do ajuizamento e inexistindo citação válida, o juiz deve facultar ao autor a emenda à petição inicial para correção do polo passivo, com inclusão do espólio ou, na ausência de inventário, dos herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. 2. A propositura de ação contra réu já falecido não enseja substituição processual, mas sim a correção do polo passivo, mediante emenda à inicial, por inexistir relação processual validamente constituída com o de cujus. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Recurso especial provido.