STJ REsp 1994601
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. TEMA 615/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela legalidade do requisito de revalidação de diploma estrangeiro para a inscrição em conselho profissional. 2. Acórdão recorrido proferido em confor midade com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte de Justiça no julgamento do REsp 1.215.550/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 615/STJ), segundo o qual " .. o Decreto nº 80.419/77: 1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99; 2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira" (REsp 1.215.550/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ERIC ADOLFO CASTELLANOS AGUERO contra a decisão de minha relatoria em que conheci em parte do recurso especial e, nessa parte, neguei a ele provimento (fls. 700/705). A parte agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando a não incidência do Tema 615/STJ, porquanto a aplicação de tal tema só seria possível se houvesse uma universidade no polo passivo da ação. Afirma que não há obrigação legal de revalidação de diploma em período anterior à edição da Lei 9.394/1996. Aduz omissão quanto à análise da revogação do art. 51 da Lei 5.540/1968 pelo art. 4º da Medida Provisória 938/1995 (convertido no art. 5º da Lei 9.131/1995). Repisa os fundamentos do recurso especial. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Não houve impugnação (fl. 732). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. TEMA 615/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela legalidade do requisito de revalidação de diploma estrangeiro para a inscrição em conselho profissional. 2. Acórdão recorrido proferido em confor midade com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte de Justiça no julgamento do REsp 1.215.550/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 615/STJ), segundo o qual " .. o Decreto nº 80.419/77: 1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99; 2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira" (REsp 1.215.550/PE, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento.