Decisão · STJ

STJ REsp 2046345

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-10publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não diverge do entendimento do STJ quanto ao tema, porquanto "operou-se a preclusão consumativa, tendo em vista que caberia ao ora agravante alegar, na primeira oportunidade, eventual omissão sobre a fixação de honorários recursais ou recorrer da decisão que os negou" (AgInt no AREsp 1.496.795/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/9/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NARA ROSANI TEIXEIRA DE LIMA contra a decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (fls. 441/444). A parte agravante afirma que o deslinde da controvérsia não depende do reexame de fatos e provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Sustenta que após o ajuizamento da demanda "foi imediatamente requerida a fixação da verba honorária e, em despacho inicial, o douto juízo recebeu a exordial e se manifestou quanto ao prosseguimento o feito, determinando a citação do devedor e negando a fixação dos honorários advocatícios. Nesse sentido, é evidente que ainda não poderiam ser definitivamente fixados os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto sequer estava implementada a condição do art. 85, § 7º, do CPC, por não haver, no momento, impugnação ao cumprimento de sentença" (fl. 455). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Com impugnação às fls. 469/474. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NA FASE EXECUTIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não diverge do entendimento do STJ quanto ao tema, porquanto "operou-se a preclusão consumativa, tendo em vista que caberia ao ora agravante alegar, na primeira oportunidade, eventual omissão sobre a fixação de honorários recursais ou recorrer da decisão que os negou" (AgInt no AREsp 1.496.795/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/9/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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