Decisão · STJ

STJ HC 867521

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Havendo dúvida sobre o direito alegado (se o reeducando já possuía diploma anterior do mesmo grau de ensino), é ônus do Ministério Público produzir prova de fato impeditivo do direito à remição. 2. Exigir do preso o encargo de juntar histórico escolar seria o mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de reduzir sua pena pelo estudo. Além das dificuldades de obter e solicitar documentos durante o encarceramento, a má-fé não se presume, deve ser provada por quem a alega (REsp n. 2088221/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 24/11/23). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra que concedeu habeas corpus deferindo 20 dias da pena a ROGERIO CANDIDO DIAS, diante da sua aprovação em UMA disciplina no ENEM/2020 - Ciências Naturais. No presente regimental, afirma o Ministério Público que, " e mbora seja possível a remição da pena pela aprovação parcial em exames, no caso concreto, não há informações acerca do grau de escolaridade atingido pelo paciente antes do ingresso no sistema carcerário, o que inviabiliza o reconhecimento do direito pleiteado" (e-STJ fl. 86). E conclui que " o acórdão do Tribunal de origem, portanto, está em consonância com a jurisprudência dessa Corte Superior, que possui entendimento no sentido de que a conclusão de ensino fundamental ou médio antes do início da execução penal inviabiliza a concessão de remição por aprovação no Encceja ou no Enem, uma vez que a norma do art. 126, § 5º, da LEP tem por finalidade incentivar o estudo durante o cumprimento da reprimenda corporal" (e-STJ fl. 87). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito à apreciação da Turma julgadora para o fim de denegar a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE ESCOLARIDADE. ÔNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Havendo dúvida sobre o direito alegado (se o reeducando já possuía diploma anterior do mesmo grau de ensino), é ônus do Ministério Público produzir prova de fato impeditivo do direito à remição. 2. Exigir do preso o encargo de juntar histórico escolar seria o mesmo que criar entrave, não previsto em lei, para o direito de reduzir sua pena pelo estudo. Além das dificuldades de obter e solicitar documentos durante o encarceramento, a má-fé não se presume, deve ser provada por quem a alega (REsp n. 2088221/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 24/11/23). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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