STJ AREsp 2288650
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ESTADO DA PARAÍBA, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo interno, a parte agravante, reproduzindo trechos de seu recurso, sustenta que "o agravo em recurso especial combate efetivamente os argumentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo, outrossim, que a decisão do Tribunal de Justiça deve ser restrita aos requisitos de admissibilidade, sem analisar a violação legal ou aplicar jurisprudência, em total usurpação da competência constitucional exclusiva do STJ" (fl. 182e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.