STJ REsp 2090009
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei fe deral supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 105/112) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 100/101). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 110): Logo, independentemente do entendimento da Relatora ou da decisão paradigma que assentou sua decisão, a verdade é que FORAM OBSERVADAS AS REGRAS CONTIDAS NO CPC E NO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL para interposição do Recurso Especial, conforme alínea "c". Ao que se tem, por força legal, o dissídio jurisprudencial requisita comprovação e demonstração por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que foi devidamente demonstrado pela Agravante. A obrigação do mencionado pressuposto vai de encontro aos princípios da ampla defesa e do contraditório, notadamente quando a lei permite a interposição do Recurso Especial pela alínea c diante de IDENTICOS(mesmo dispositivo de lei federal violado) e/ou para CASOS SILIMIARES (em que não seria o mesmo dispositivo de lei violado). Exatamente por isso o requisito obrigatório para o fundamento do REsp pela alínea "c" é a realização do COTEJO ANALÍTICO DOS JULGADO CONFRONTADOS. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 117). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei fe deral supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.